segunda-feira, 11 de abril de 2011

REGULAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES ESTUDANTIS DO III CICLO DA ESEBA - 2011

Dos objetivos do projeto

Implementar uma nova proposta de ensino visando a formação histórica, política e ética dos alunos de Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica da UFU, por meio da criação de métodos e espaços mais sistemáticos de representatividade da comunidade discente no âmbito da escola.

Do Conselho Eleitoral Discente

1. O Conselho Eleitoral Discente (CED) tem a responsabilidade de divulgar e fiscalizar todo o processo eleitoral, planejar e coordenar os debates entre as chapas, apurar os resultados das eleições, e participar da nomeação das chapas vencedoras.

2. O Conselho Eleitoral Discente deverá funcionar por ano de ensino, sendo, no total, 3 CED’s, um para cada ano do III Ciclo.

3. As nomeação dos alunos que irão participar do CED em cada ano de ensino será feita por meio de sorteio a ser realizado entre aqueles alunos que se propuserem a desempenhar a função em cada turma.

4. Após o término das eleições, o CED será dissolvido em cada turma de ensino.

Da constituição das chapas

1. Cada turma do III Ciclo deverá indicar duas chapas com número idêntico de integrantes para concorrer no processo eleitoral.

2. A constituição das chapas deverá obrigatoriamente ser composta de 1 presidente de turma, 1 vice-presidente, 2 senadores, e 5 ministérios.

3. Para compor suas chapas, os alunos poderão escolher entre os seguintes ministérios: Educação; Cultura; Esporte; Convivência e segurança; Economia; Saúde; Comunicação; Meio ambiente.

4. A atribuição dos cargos e a quantidade de alunos por ministério deverá obedecer a critérios claros e objetivos relacionados às habilidades individuais de cada aluno e às demandas específicas de cada turma.

Das inscrições das chapas concorrentes

1. As inscrições para as Eleições Estudantis do III Ciclo no ano de 2011 deverão ser realizadas em formulário específico, a ser entregue na sala 1N313 (Área de História), nos dias 14 e 15 de abril de 2011.

2. A entrega do formulário deverá ser feita exclusivamente pelos candidatos à presidência de cada chapa concorrente.

3. Uma vez feita a inscrição, não serão permitidas alterações nas informações incluídas no formulário pela chapa inscrita, tais como exclusão e substituição de integrantes, ministérios e cargos distribuídos.

4. O deferimento das inscrições será divulgado no dia 18 de abril por meio de murais e Internet. Será informada à cada chapa inscrita o seu número (1 ou 2, em cada turma), que a comissão atribuíra às chapas por ordem de inscrição.

5. No dia 18/04, os alunos também deverão enviar seus materiais escritos (propostas) ao e-mail do CED, para que sejam publicados no blog oficial do processo eleitoral.

Das campanhas eleitorais

1. O período de realização de campanhas por parte das chapas concorrentes se estenderá do dia 19/04 até o dia 06/05.

2. As campanhas poderão abarcar as seguintes modalidades:

2.1. Confecção de cartazes: cada chapa poderá confeccionar até 3 cartazes diferentes em formato A4 para serem afixados nos murais da escola. Os cartazes deverão obrigatoriamente conter nome e número da chapa, turma e ano de ensino, logomarca, propostas que a chapa considerar mais importantes, e os endereços na Internet para consulta dos eleitores em relação às demais propostas do grupo.

2.2. Internet: as campanhas via Internet só poderão ser realizadas nos endereços estipulados pela comissão organizadora do processo eleitoral. A comissão se encarregará de criar contas em Orkut e Blogspot, visando a divulgação do processo eleitoral e das propostas das chapas. As contas serão de exclusiva manipulação por parte dos membros do CED, os quais se responsabilizarão por abrir comunidade em Orkut voltada para o processo eleitoral, e também pela atualização frequente do blog relacionado às eleições. As chapas deverão participar da comunidade no Orkut, e encaminhar seus materiais a serem publicados no blog para os membros do CED, através do e-mail ced_eseba@yahoo.com.br. Os membros do CED são responsáveis por avaliar e vetar comentários em fóruns e no blog que violem os princípios e normas do processo eleitoral.

2.3 – Recreio: as campanhas que envolvam abordagem direta dos eleitores pelos candidatos só poderão ser realizadas no horário de recreio, sendo vetada a sua realização em corredores, salas de aula e qualquer outro espaço na escola. Nesta modalidade se incluem abordagens verbais, execução pública de jingles (música promocional), execução de performances teatrais, e demais atividades de mesmo teor.

2.4 – Horário Eleitoral Discente: Todas as chapas envolvidas deverão produzir material audiovisual a ser exibido durante os recreios dos dias 25, 27 e 29 pela Rádio ESEBA Ativa. As chapas deverão entregar seus materiais ao CED para veiculação na rádio até o dia 20/04.

3. Durante o período de campanhas, será terminantemente vetado:

- A realização de campanha fora do ambiente da escola;

- A confecção e distribuição de panfletos ou qualquer outro material impresso, com exceção dos cartazes;

- A realização de campanhas nos corredores da escola e salas de aula (somente poderá ser utilizado o espaço do recreio);

- Cooptações, intimidações e agressões de qualquer espécie dirigidas a eleitores e membros de outras chapas;

- Calúnia e difamação dos concorrentes;

- Favorecimento a membros de chapas e omissão de práticas indevidas dos candidatos por parte do CED (A constatação de tais práticas resultará em destituição do conselheiro. O mesmo se aplica a candidatos e membros de chapas que vierem a infringir os termos do processo eleitoral).

Dos debates

1. Será realizada jornada de debates entre os dias 02 e 06 de maio, cada debate ocupando um horário de 50 minutos, conforme cronograma.

2. Será realizado um debate por turma, com a presença de todos os alunos do ano de ensino correspondente à turma.

3. As chapas deverão ser representadas, nos debates, por seus respectivos presidentes e vice-presidentes.

4. Na ocasião dos debates, os presidentes e vice-presidentes deverão responder a questões previamente formuladas pelo CED, e outras encaminhadas pelo público ao longo do debate.

Das eleições

1. As eleições serão realizadas nos dias 09 e 10/05, em horário de recreio.

2. Poderão votar todos os alunos do III Ciclo, professores e funcionários da ESEBA.

3. Cada aluno deverá escolher uma chapa para cada turma de seu ano de ensino, verificando o número correspondente a cada chapa na cédula de votação. Os alunos não poderão votar em chapas que não pertençam ao seu ano.

Da apuração dos resultados

1. A apuração dos resultados será feita pelos membros do CED, sob a orientação e a supervisão da comissão organizadora do projeto, entre os dias 11 e 13/05.

Da divulgação dos resultados finais e nomeação das chapas vencedoras

1. A divulgação dos resultados do processo eleitoral será feita no dia 16/05, por meio de internet e nos murais da escola.

2. A nomeação das chapas será feita no horário do recreio, no dia 18/05, onde os presidentes e vice-presidentes receberão da comissão organizadora do projeto o seu Caderno de Gestão para 2011.

2 comentários:

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  2. Bem, infelizmente a chapa 2 do 8ºB nao enviou suas propostas/cartazes, mas a 1º enviou, entao, vamos ver algumas de suas propostas:
    Retomar a radio ESEBA realmente ativa semanalmente com show de talentos e com pedido de musica pelos alunos
    Promovermos exposições de materiais recicláveis
    Fazer uma campanha em parceria com o ministério do esporte para arrecadar dinheiro para comprar material para aulas de educação física (novas bolas, petecas e outras)
    Menos teoria e mais esporte nas aulas de Ed. Física
    É ISSO AI!
    Essa foi uma demonstração das propostas da chapa 1 do 8ºB, e estamos esperando chapa 2!
    Até mais,Garê-Sen!

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